sexta-feira, 17 de maio de 2013

Residência pedagógica

Fabíola dos Santos Cerqueira 
Mestre em Educação 
E-mail: cso.especialista@yahoo.com.br

Este artigo objetiva problematizar a situação do estagiário nas escolas públicas da Grande Vitória. Problematizar o entendimento dos gestores públicos em relação ao estágio e os prejuízos que esse entendimento equivocado tem trazido à formação dos próprios estagiários e dos demais alunos com os quais os mesmos trabalham.

É prática nas diferentes redes municipais da Grande Vitória a contratação de estagiários, sobretudo, para atendimento à educação especial. O estágio é, em tese, uma condição de aprendizado, no entanto, tem se manifestado como meio para garantir atendimento nas escolas regulares às crianças e adolescentes com deficiência.

Em tese, o estagiário deveria ser colocado para atuar com o melhor profissional da escola, nas mais diversas áreas (alfabetização, educação especial, educação infantil, dentre outras) para com ele aprender, na prática, os processos de ensino e aprendizagem. Porém, a realidade tem sido outra. Estagiários são contratados para “cuidar” dos alunos com deficiência e, em alguns casos, a falta do estagiário significa a não possibilidade do aluno estar na escola. Há situações mais agravantes em que os estagiários assumem a sala de aula, devido às faltas constantes de professores, que a cada dia adoecem mais, tendo em vista as condições precárias de trabalho.

Um estudante de medicina, no terceiro período da faculdade não pode prescrever medicamentos ou fazer cirurgias, no entanto, a política educacional permite que estudantes a partir do terceiro período de Pedagogia e quarto de outras licenciaturas estejam presentes nas escolas, assumindo, em algumas situações, como já relatado, a própria sala de aula ou se exige dele conhecimentos e habilidades que os profissionais formados não têm em relação à Educação Especial. O que vemos é que em nome da inclusão de alunos com deficiência nas escolas regulares, muitos processos de exclusão tem se dado cotidianamente, seja no direito da criança e do adolescente a uma educação de qualidade, seja na função social da escola de contribuir com a formação inicial do futuro profissional da educação.

Política pública de educação de qualidade tão proclamada pelas redes municipais de educação será efetivada apenas quando o estagiário deixar de se constituir como mão de obra barata e passar a ser visto como o que é: sujeito em processo de formação que necessita do contato com a prática escolar para sua qualificação profissional. E para que isso ocorra, precisam estar vinculados aos melhores profissionais da educação, precisam ser motivados a superar obstáculos e a enxergar a educação como profissão, que exige planejamento, estudo e dedicação. Não podem acreditar que “qualquer um” pode “dar aula”.

A área médica exige que o sujeito faça residência para ter o direito de atuar profissionalmente, a fim de qualificar o processo de formação. Sonho com o dia em que essa exigência será cobrada também para profissionais da área educacional. Neste dia, teremos estudantes acompanhados dos melhores professores, imbuídos do desafio de ensinar, pelo exemplo de suas ações, a arte de ensinar. E assim os profissionais chegarão à escola real, tendo passado pela experiência de aprendizagem com base no empírico e não na teoria. Se isto é uma utopia me permito alimentar-me dela para continuar acreditando que um novo mundo é possível e que educação de qualidade é meta a alcançar.

Texto publicado no Jornal A Tribuna, na coluna Tribuna Livre, do dia 16 de maio de 2013, página 27.