quarta-feira, 24 de outubro de 2012

E quando a vítima é o professor?

Fabíola dos Santos Cerqueira
Mestre em Educação (PPGE/UFES)


Há algum tempo venho estudando a problemática da violência no contexto escolar, abordando-a na perspectiva do estudante, preocupada com as relações de poder existentes naquele espaço. No entanto, nunca perdi de vista que as relações entre estudantes e professores poderiam se dar de formas desiguais tanto tendo o professor como elo “superior” quanto o aluno. Ou seja, ao mesmo tempo em que presenciamos estudantes sendo vítimas de violência por parte de professores cujas posturas são autoritárias e inflexíveis, temos também professores sendo vítimas de estudantes que utilizam da coação, da ameaça e da intimidação.

O professor, quando desrespeitado no exercício de sua profissão sente-se só, sendo que, em alguns momentos, é visto como causador de sua própria dor. É importante termos em vista que a violência não pode ser analisada de forma unilateral. Há que avaliar todos os lados e garantir atendimento/acolhimento para todos os envolvidos, quer sejam alunos, quer sejam professores.

Não estou aqui querendo reforçar posturas de vitimização do magistério. Entendo e defendo que os direitos das crianças e adolescentes sejam sempre respeitados. Mas não posso naturalizar os processos de violência que têm atingido professores e professoras.
Defendemos que num primeiro momento, deve-se tentar o diálogo com o aluno e sua família, com a mediação do gestor da unidade de ensino. Caso as agressões persistam (ameaças, agressões físicas, desacato), o professor tem o direito de: a) se for criança (menores de 12 anos), comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar e aos responsáveis legais pela criança; b) se for adolescente (entre 12 e 17 anos), comunicar ao Conselho Tutelar, aos responsáveis legais e lavrar Boletim de Ocorrência na DEACLE – Delegacia do Adolescente em Conflito com a Lei; c) se adulto (a partir dos 18 anos), deverá acionar a Polícia Militar e lavrar Boletim de Ocorrência.

Em casos envolvendo assédio moral, agressões físicas ou verbais, ou outras formas de violência entre educadores ou entre estes e a família dos alunos, orientamos que a denúncia seja protocolada junto à Secretaria de Educação (estadual ou municipal), aos cuidados da Gerência em que o servidor estiver vinculado. Isso não inviabiliza denúncia junto ao sindicato ao qual o servidor for filiado ou mesmo, dependendo da gravidade, que Boletim de Ocorrência seja lavrado. Por fim, é importante frisar que nas questões que envolvem atos indisciplinares ou infracionais, os profissionais devem levar em consideração, na intervenção e nos encaminhamentos, a legislação em vigor, inclusive, o Regimento Interno ou o Regimento Comum da rede a qual fazem parte.

É preciso que tomemos consciência da gravidade do problema e que tanto os órgãos de defesa dos direitos das crianças e adolescentes quanto os sindicatos e as secretarias de educação se proponham a enfrentar esse problema e a buscar estratégias para efetivar uma educação de qualidade, que pressupõe o respeito aos sujeitos que estão na escola para aprender e ensinar; que pressupõe a valorização do magistério e a imposição de limites entre a família e a escola que devem ser parceiras, mas não podem impor uma à outra suas responsabilidades; que pressupõe a construção de uma cultura de paz que não significa eliminar os conflitos, mas solucioná-los por meio do diálogo.

Artigo publicado no jornal A Tribunal, do dia 23 de outubro de 2012.

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