sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Os adolescentes e o ato infracional


 
Fabíola dos Santos Cerqueira
Mestre em Educação (PPGE/UFES)


De acordo com a Lei 8069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECRIAD, considera-se adolescente toda pessoa com idade entre 12 e 17 anos. Os atos infracionais são definidos pela lei já citada como uma conduta análoga a um crime ou contravenção penal previsto no Código Penal Brasileiro. No Brasil, ao adolescente autor de ato infracional é aplicado uma medida socioeducativa, prevista no artigo 112 do ECRIAD, que vai desde uma advertência verbal até a internação compulsória numa unidade educacional. Esta medida só pode ser aplicada pelo judiciário.

Quando a medida socioeducativa aplicada é a Liberdade Assistida Comunitária esse adolescente é encaminhado a um serviço de acompanhamento (presente em alguns municípios), onde é recebido por uma equipe que trabalha com esse adolescente na perspectiva de reconstruir os laços rompidos com a família, com a escola e com a comunidade a qual eles fazem parte. Infelizmente, nem todos os municípios possuem esse serviço e os que possuem estão falhando, conforme apontado pela juíza Drª Janete Pantaleão, na reportagem especial do jornal A Tribunal do dia 12 de novembro de 2012. Na há investimento em políticas públicas na área social. Faltam projetos adequados, falta ouvirem os adolescentes, faltam profissionais qualificados, falta integração com outras instituições como a escola e a família, por exemplo.

A escola não quer esse adolescente infrator (um dos condicionantes para que ele não retorne à internação é estar matriculado e frequentando uma escola). O enxerga como um marginal em potencial. É a “maçã podre” que pode contaminar os outros. Desconsidera pessoas podem mudar desde que se aposte ou que se invista nelas. A sociedade também não o quer, principalmente, porque a maioria desses adolescentes são das classes populares, invisíveis aos olhos da elite que só os enxergam através do medo.

Não há políticas públicas que deem conta de pensar com esses adolescentes o porquê dos atos infracionais, quais as suas possibilidades de escolha na vida, sobre seus sonhos, projetos de futuro e talento. São relegados à própria sorte. Os que se enquadram na “causalidade do provável”, de Pierre Bourdieu estão à salvo. Aos outros, a sorte apenas. A elite quer higienizar as ruas, as escolas e impedir que os pobres, sobretudo os que os ameaçam circulem livremente. Os que podem circular são apenas os que servem de “cabeça baixa” ao sistema explorador capitalista. Estes tem lugar garantido “nas senzalas modernas” e viajam às “casas grandes” através dos “navios negreiros da modernidade”, pagando caro para fazer a viagem a pé e amontoado.

Não me refiro aqui apenas à elite econômica, mas, sobretudo, aos que tem a alma burguesa. Aqueles que estão excluídos do capital econômico, mas vivem a partir do habitus da classe dominante, se comportam como eles, apesar de pertencerem, economicamente, à classe social que querem eliminar simbolicamente. Enquanto isso, as estatísticas vão apontando que mais adolescentes são cooptados pelo tráfico, morrem antes de viver... mas não nos importamos, pois estamos cercados nos nossos condomínios de luxo, onde além de dormir, podemos também nos divertir com as amplas áreas de lazer.

Publicado no Jornal A Tribuna, na Coluna Tribuna Livre, em 23 de novembro de 2012

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